Portal das Finanças - Cessação da atividade

Se tem atividade aberta e quer suspender a atividade, uma vez que vai deixar de exercer a sua atividade por um período prolongado, poderá fazê-lo através da entrega da declaração de cessação de atividade em IVA nas Finanças. Pode retomar a atividade a qualquer momento, não havendo um prazo definido para o fazer.

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Se tem atividade aberta e quer suspender a atividade, uma vez que vai deixar de exercer a sua atividade por um período prolongado, poderá fazê-lo através da entrega da declaração de cessação de atividade em IVA nas Finanças. Pode retomar a atividade a qualquer momento, não havendo um prazo definido para o fazer.

1. Portal das Finanças - Cessação da atividade

Na barra lateral esquerda, escolher a opção "Todos os serviços"

2. Portal das Finanças - Cessação da atividade

Na lista por ordem alfabética, escolher a opção "Cessação de Atividade" - Entregar Declaração

3. Portal das Finanças - Cessação da atividade

Surge uma nova página com algumas questões a serem respondidas.

4. Portal das Finanças - Cessação da atividade

Escolher "Cessação"

5. Portal das Finanças - Cessação da atividade

Depois "Avançar"

6. Portal das Finanças - Cessação da atividade

Irão surgir perguntas de segurança

7. Portal das Finanças - Cessação da atividade

Escolher a opção "Avançar"

8. Portal das Finanças - Cessação da atividade

Na pergunta "deixou de realizar vendas e/ou prestar serviços no âmbito de todas as atividades exercidas?" - responder sim, se for o caso.

9. Portal das Finanças - Cessação da atividade

Clicar sobre " Avançar"

10. Portal das Finanças - Cessação da atividade

Colocar a data de cessação. É importante ter em atenção que, segundo o artigo 33º do CIVA, a declaração de cessação de atividade deve ser entregue no prazo de 30 dias a contar da data da cessação. Caso contrário, estará sujeito a uma coima que pode variar entre os 600€ e os 7.500€.

11. Portal das Finanças - Cessação da atividade

Clicar sobre "Avançar" após colocar a data de cessação.

12. Portal das Finanças - Cessação da atividade

Caso não haja estabelecimento no inicio da atividade, escolher a opção "não existia estabelecimento"

13. Portal das Finanças - Cessação da atividade

Caso não tenha havido imóveis afetos à atividade exercida, escolher a opção "não"

14. Portal das Finanças - Cessação da atividade

Escolher a opção "não" caso tenha deixado de haver bens afectos à atividade exercida.

15. Portal das Finanças - Cessação da atividade

Surge um resume de todo o processo de cessação de atividade. Deverá reler para haver se houve algum engano

16. Portal das Finanças - Cessação da atividade

Caso esteja tudo correcto, deverá escolher a opção "Avançar"

17. Portal das Finanças - Cessação da atividade

Surge um breve resume da documentação a ter no processo de cessação da actividade.

18. Portal das Finanças - Cessação da atividade

Após leitura das obrigações a ter, escolher a opção "submeter".

19. Portal das Finanças - Cessação da atividade

Deverá clicar sobre "comprovativo de submissão" para guardar em pdf na sua pasta pessoal bem como posteriormente enviar o comprovativo na página da segurança social.

20. Portal das Finanças - Cessação da atividade

O comprovativo de cessação tem a data de cessação bem como o número de documento.

Published a year ago • Updated 8 months ago

by Super Admin

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