Portal das Finanças - Cessação da atividade
Se tem atividade aberta e quer suspender a atividade, uma vez que vai deixar de exercer a sua atividade por um período prolongado, poderá fazê-lo através da entrega da declaração de cessação de atividade em IVA nas Finanças.
Pode retomar a atividade a qualquer momento, não havendo um prazo definido para o fazer.
Updated at: 4/16/2025, 6:00:10 PM