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Updated at: 4/16/2025, 6:03:31 PM
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Updated at: 4/16/2025, 6:02:06 PM
Se tem atividade aberta e quer suspender a atividade, uma vez que vai deixar de exercer a sua atividade por um período prolongado, poderá fazê-lo através da entrega da declaração de cessação de atividade em IVA nas Finanças. Pode retomar a atividade a qualquer momento, não havendo um prazo definido para o fazer.
Updated at: 4/16/2025, 6:00:10 PM
Para recuperar senha de acesso no link https://www.acesso.gov.pt/unauthed/recuperarSenhaEscolhaForm?partID=PFAP&path=/geral/dashboard Optar pela opção que mais se enquadra.
Updated at: 4/16/2025, 5:59:28 PM
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Updated at: 4/16/2025, 5:54:06 PM
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Updated at: 4/16/2025, 5:16:19 PM
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Updated at: 4/16/2025, 5:07:36 PM
Para consultar o agregado familiar a informação que a Autoridade Tributária dispõe será a que foi considerada na última declaração de IRS entregue. Para consultar o procedimento é fácil.
Updated at: 4/16/2025, 4:59:56 PM
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Updated at: 4/16/2025, 4:58:55 PM
Famílias que viram a composição do agregado familiar sofrer alterações durante o ano anterior devem comunicar à Autoridade Tributária (AT), até 15 de fevereiro, a nova composição do agregado. NOTA:a situação pessoal e familiar que interessa para efeitos de IRS é aquela que se verificar no último dia do ano a que o imposto respeita. Todas as alterações a serem feitas obriga a que todos os membros do agregado familiar tenham senha de acesso ou chaves móvel ou códigos de cartão de cidadão.
Updated at: 4/16/2025, 11:31:04 AM
As pessoas estrangeiras residentes em Portugal que não tenham Cartão de Cidadão podem mudar o domicílio fiscal no Portal das Finanças ou em qualquer balcão da Autoridade Tributária e Aduaneira. No final do processo é enviada a carta com o código para confirmar a alteração de morada.
Updated at: 4/15/2025, 4:59:45 PM
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